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CARTA ABERTA em defesa da Reforma Psiquiátrica e contra retrocessos na Saúde Mental

by Igor Cruz last modified 21/12/2015 14:26
Há que se conhecer a história e o que ela orienta. Há que se atualizar e saber o que recomendam as melhores práticas em psiquiatria e saúde mental. Há que se respeitar, defender e cumprir a Política Nacional de Saúde Mental como política de Estado.

 

Há que se conhecer a história e o que ela orienta. Há que se atualizar e saber o que recomendam as melhores práticas em psiquiatria e saúde mental. Há que se respeitar, defender e cumprir a Política Nacional de Saúde Mental como política de Estado.

Em 1990, organizações, associações, experts e autoridades da saúde e da saúde mental, trabalhadores, usuários, familiares, legisladores, movimentos sociais e juristas do mundo todo estiveram reunidos em um evento histórico e determinante para a reestruturação da atenção psiquiátrica: a “Conferência de Caracas”, adotada pela Organização Mundial da Saúde e atualizada na agenda internacional de recomendações para o campo.

Assim, considerando a ineficácia, inefetividade e ineficiência do modelo médico custodial, centralizado no hospital e na internação como dispositivos exclusivos de assistência, comprovadamente iatrogênico, incapacitante e segregador;

Considerando a histórica violação dos direitos humanos e civis dos usuários;

Constatando o custo altíssimo, alarmante, e os piores e inaceitáveis indicadores de processo e de resultado já vistos;

Atentos a aviltante degradação da vida amplamente documentada nos manicômios psiquiátricos, conferindo à internação valor de destino, naturalizando o abandono e os maus tratos, perpetuando práticas terapêuticas inexpressivas, irracionais, portanto, ética e tecnicamente condenáveis;

Declararam como evidências de melhores práticas em psiquiatria e Saúde Mental:

Que os Programas de Saúde Mental e Psiquiatria sigam os princípios que orientam os modelos de atenção à saúde, de forma que esteja centrado na Atenção Primária em Saúde, organizado no território, no marco dos Sistemas Locais de Saúde;

Que os recursos, cuidado e tratamento devem salvaguardar invariavelmente a dignidade pessoal e os direitos humanos e civis dos usuários(as);

...

Em 2001, decreta-se e sanciona-se a Lei brasileira 10.216/2001, a qual dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental e define em seu Parágrafo Único, como direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

...

Na Lei, define-se que é responsabilidade do Estado desenvolver a política de saúde mental com a devida participação da sociedade e da família.

Em atenção ao exposto, a Associação Brasileira da Rede Unida declara:

  • Defender o Estado Democrático de Direito;
  • Defender a Reforma Psiquiátrica brasileira, pilar estruturante do Sistema Único de Saúde;
  • Repúdio a qualquer possibilidade de retrocesso nos avanços técnicos, científicos e assistenciais alcançados nos últimos 20 anos;
  • Desconhecer que tipo de caráter “mais científico” possa ser proposto que já não esteja previsto, conforme exposto no início desta carta, pelas diretrizes e recomendações das instituições oficiais de saúde (OMS/OPAS) para o “tratamento do transtorno mental”;
  • Apoio incondicional às manifestações e ocupações que apelam para a sustentabilidade da coerência e da consequência na condução nacional da gestão em saúde mental, o que invariavelmente impõe a necessidade de um gestor que tenha comprovada e reconhecida trajetória institucional no campo da Reforma, em consonância com seus princípios, e não pública relação com modelos manicomiais condenáveis;
  • Apoio incondicional à agenda de iniciativas e de financiamento na Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, que vinha sendo conduzida pelo gestor anterior, este sim, conhecido e respeitado nacional e internacionalmente pela sua relevante contribuição para a Reforma Psiquiátrica brasileira;
  • Repúdio a inclusão de comunidades terapêuticas na Rede de Atenção Psicossocial – RAPS;
  • Repúdio ao que representa o nome anunciado para a Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas e à inflexibilidade do Ministério da Saúde ao apelo dos usuários, trabalhadores, familiares, gestores, movimentos sociais, instituições de saúde e de ensino, que contestam o currículo institucional do indicado e solicitam sua substituição;
  • Apoio incondicional ao protagonismo político dos usuários e familiares na defesa e na construção da mais competente forma de cuidar em saúde mental, posto que a cidadania é o eixo estruturante desse cuidado;
  • Apoio incondicional ao Movimento da Luta Antimanicomial e ao cuidado em liberdade;

 

O seu desejo de olhar o futuro, certamente, mas não pelo retrovisor.

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