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CNS divulga manifesto em favor da Política Nacional de Participação Social

por Igor Cruz última modificação 24/07/2014 13:59
Para conselheiros, Decreto reforça e amplia a Participação Social como um Direito já assegurado na Constituição Brasileira

 

Conselheiros nacionais de saúde divulgaram manifesto em favor da Política Nacional de Participação Social (PNPS) definida no Decreto Presidencial 8.243/14. Para os conselheiros, o Decreto reforça e amplia a Participação Social como um Direito já assegurado na Constituição Brasileira, e as alegações de inconstitucionalidade veiculadas na mídia não procedem, além das competências da Casa legislativa não estarem comprometidas. Confira abaixo o texto completo do manifesto:

 

MANIFESTO DE CONSELHEIROS NACIONAIS EM FAVOR DA POLÍTICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL (PNPS) DEFINIDA NO DECRETO PRESIDENCIAL 8.243/14.


Nós, conselheiros e conselheiras dos diversos Conselhos Nacionais – estes que, desde a década de 1930, têm contribuído para o aprimoramento e a inovação das políticas públicas do Estado brasileiro –, vimos a público manifestar nosso apoio às iniciativas contidas no Decreto 8.243/14, que estabelecem a Política Nacional de Participação Social, reforçando e ampliando a Participação Social como um Direito já assegurado na Constituição Brasileira. Neste sentido consideramos que as alegações de inconstitucionalidade, que estão sendo veiculadas não procedem e que as competências da Casa Legislativa não estão comprometidas. Reconhecemos a independência dos Poderes assegurada também na Constituição e as atribuições próprias do Congresso.

O decreto em questão simplesmente reconhece e organiza uma das virtudes menos conhecidas do modelo de desenvolvimento brasileiro, que permitiu os imensos ganhos civilizatórios que observamos desde a redemocratização: a Participação Social, definida nos termos da Constituição Federal de 1988 pelos mecanismos que hoje são reconhecidos pela PNPS, é a principal responsável pelos programas e sistemas componentes das Políticas Sociais.

Por meio do trabalho dos Conselhos, Comissões e das Conferências Nacionais nasceram propostas de políticas públicas cruciais para o desenvolvimento nacional, cuja decisiva participação do Congresso Nacional fizeram concretizar exemplos reconhecidos mundialmente: o Sistema Único de Saúde; o Plano Brasil Sem Miséria; a Lei da Agricultura Familiar; a Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional; o Programa de Aquisição de Alimentos; a Lei da Alimentação Escolar; Lei Maria da Penha; o Sistema Único de Assistência Social; a Lei de Gestão de Florestas Públicas; o Estatuto do Idoso; o Estatuto das Cidades; Plano Nacional para o Desenvolvimento Rural Sustentável.

Enquanto conselheiros nacionais, nosso trabalho está pautado no compromisso, na independência critica e na liberdade de formulação das políticas públicas, que nos são objeto de análise. Somos contrários a qualquer manifestação, de que nossa participação nestes mecanismos seja orientada por interesses distintos daqueles estabelecidos pela Constituição Cidadã. Nesse sentido, reafirmamos a importância do decreto presidencial que, sem impedir ou dificultar a atividade do Legislativo, busca fortalecer o artigo primeiro da Carta Magna, reconhecendo o exercício direto do poder que emana do povo como um complemento do exercício indireto da democracia, um complemento essencial, porém não concorrente.

Na esperança de que o debate democrático e participativo e a ordem constitucional prevaleçam, subscrevemos.

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