CNS divulga manifesto em favor da Política Nacional de Participação Social
Conselheiros nacionais de saúde divulgaram manifesto em favor da Política Nacional de Participação Social (PNPS) definida no Decreto Presidencial 8.243/14. Para os conselheiros, o Decreto reforça e amplia a Participação Social como um Direito já assegurado na Constituição Brasileira, e as alegações de inconstitucionalidade veiculadas na mídia não procedem, além das competências da Casa legislativa não estarem comprometidas. Confira abaixo o texto completo do manifesto:
MANIFESTO DE CONSELHEIROS NACIONAIS EM FAVOR DA POLÍTICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL (PNPS) DEFINIDA NO DECRETO PRESIDENCIAL 8.243/14.
Nós, conselheiros e conselheiras dos diversos Conselhos Nacionais – estes que, desde a década de 1930, têm contribuído para o aprimoramento e a inovação das políticas públicas do Estado brasileiro –, vimos a público manifestar nosso apoio às iniciativas contidas no Decreto 8.243/14, que estabelecem a Política Nacional de Participação Social, reforçando e ampliando a Participação Social como um Direito já assegurado na Constituição Brasileira. Neste sentido consideramos que as alegações de inconstitucionalidade, que estão sendo veiculadas não procedem e que as competências da Casa Legislativa não estão comprometidas. Reconhecemos a independência dos Poderes assegurada também na Constituição e as atribuições próprias do Congresso.
O decreto em questão simplesmente reconhece e organiza uma das virtudes menos conhecidas do modelo de desenvolvimento brasileiro, que permitiu os imensos ganhos civilizatórios que observamos desde a redemocratização: a Participação Social, definida nos termos da Constituição Federal de 1988 pelos mecanismos que hoje são reconhecidos pela PNPS, é a principal responsável pelos programas e sistemas componentes das Políticas Sociais.
Por meio do trabalho dos Conselhos, Comissões e das Conferências Nacionais nasceram propostas de políticas públicas cruciais para o desenvolvimento nacional, cuja decisiva participação do Congresso Nacional fizeram concretizar exemplos reconhecidos mundialmente: o Sistema Único de Saúde; o Plano Brasil Sem Miséria; a Lei da Agricultura Familiar; a Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional; o Programa de Aquisição de Alimentos; a Lei da Alimentação Escolar; Lei Maria da Penha; o Sistema Único de Assistência Social; a Lei de Gestão de Florestas Públicas; o Estatuto do Idoso; o Estatuto das Cidades; Plano Nacional para o Desenvolvimento Rural Sustentável.
Enquanto conselheiros nacionais, nosso trabalho está pautado no compromisso, na independência critica e na liberdade de formulação das políticas públicas, que nos são objeto de análise. Somos contrários a qualquer manifestação, de que nossa participação nestes mecanismos seja orientada por interesses distintos daqueles estabelecidos pela Constituição Cidadã. Nesse sentido, reafirmamos a importância do decreto presidencial que, sem impedir ou dificultar a atividade do Legislativo, busca fortalecer o artigo primeiro da Carta Magna, reconhecendo o exercício direto do poder que emana do povo como um complemento do exercício indireto da democracia, um complemento essencial, porém não concorrente.
Na esperança de que o debate democrático e participativo e a ordem constitucional prevaleçam, subscrevemos.