Médicos podem pagar Fies com trabalho em municípios de extrema pobreza
O Ministério da Saúde deu um passo adiante para que os médicos formados por meio do Financiamento Estudantil (Fies) possam quitar o valor devido em menos de dez anos, sem nenhum desembolso, mas preenchendo necessidades do Sistema Único de Saúde. A portaria 1.377, publicada nesta terça-feira (14), divulgou os critérios tanto para definir as especialidades médicas prioritárias para a rede pública quanto os de municípios com maior dificuldade para fixar esses profissionais no Programa Saúde da Família. Entre eles, a definição será por percentual da população em extrema pobreza habitante naquela região. A portaria é um desdobramento da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, que garante o benefício, a partir de regulamentação do ministério.
Os médicos que ingressarem em equipes de Saúde da Família nas regiões prioritárias, após um ano de trabalho, terão 1% ao mês de abatimento na dívida do FIES. Ou seja, caso queiram, depois de um ano mais 100 meses compondo a equipe do ESF nesses municípios, os médicos quitarão sua dívida com o FIES, inclusive juros – o total equivale a pouco menos de dez anos -.
Além disso, aqueles profissionais que utilizaram o FIES e optarem pela residência médica em uma das especialidades listadas como prioritárias para o SUS terão extensão do prazo de carência do financiamento por todo o período da residência médica.
Os critérios que definirão os municípios são: Produto Interno Bruto (PIB) per capita; população sem cobertura de planos de saúde; percentual da população residente em área rural; percentual da população em extrema pobreza; percentual da população beneficiária do Programa Bolsa Família; percentual de horas trabalhadas de médicos da Atenção Básica por mil habitantes; percentual de leitos por mil habitantes e indicador de rotatividade.
No caso das especialidades prioritárias para a rede pública de saúde, os critérios observados serão os seguintes: especialidades definidas como pré-requisito para o credenciamento dos serviços, sobretudo na alta complexidade; especialidades necessárias a uma região (segundo demanda da evolução do perfil sócio-epidemilógico da população); especialidades necessárias à implementação das políticas públicas estratégicas para o SUS e especialidades consideradas escassas ou com dificuldade de contratação.
Acesse a Portaria número 1.377 aqui
Por Rafaela Ribeiro, da Agência Saúde – ASCOM/MS
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