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Dupla Porta na Saúde não!

by Rafael Cavadas last modified 10/10/2011 10:47
Justiça de São Paulo mantém liminar e derruba lei que permitia a venda de 25% da capacidade dos hospitais públicos para planos de saúde e particulares

 

Após grande mobilização de movimentos em defesa do SUS, ontem (29/9), o desembargador José Luiz Germano, da segunda Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a liminar que derruba a Lei Estadual Nº. 1.131/2010. Conhecida como ‘Lei da Dupla Porta’, a lei permitia a venda de até 25% da capacidade dos hospitais públicos administrados por Organizações Sociais para os planos de saúde e particulares. O que, na avaliação do desembargador, se tratava de uma “perigosa mudança na saúde pública” de São Paulo.

 

Ao confirmar a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública estadual, de manter a liminar, o desembargador reconheceu a inconstitucionalidade e ilegalidade da lei paulista, pois permitia que usuários dos planos privados furassem a fila no SUS. Sendo assim, as duas instâncias da Justiça de São Paulo entenderam que a lei 1.131/2010 e seu decreto regulamentar violavam completamente os princípios do Sistema Único de Saúde e, por isso, foram derrubadas.

 

Segundo o juiz Marcos de Lima Porta, a lei derrubada favorecia a prática de dupla porta de entrada. Ou seja, selecionava beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, dando atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação, e melhor conforto de hotelaria, como já acontecia em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo. Como é o caso do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo e do Hospital dos Transplantes, que já tinham sido autorizados pelo governo do Estado a implementar a Lei 1.131, mas que agora, com a decisão do TJ, estão proibidos de celebrar convênios com planos de saúde.

 

Em sua decisão, o desembargador José Luiz Germano afirmou que “não há nenhuma urgência para o Estado em implantar tamanha e perigosa mudança na saúde pública”. Além disso, o magistrado ressaltou que “a saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde”.

 

De acordo com o promotor Arthur Pinto Filho, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública do MPE, que entrou com a representação pedindo à Justiça que declarasse a inconstitucionalidade e ilegalidade da lei paulista, “a decisão do juiz Marcos de Lima Porta representa uma posição forte na luta pela implementação do SUS em São Paulo”. O promotor também enfatizou a posição unânime de entidades da área de saúde, como o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, Conselho Nacional de Saúde, sindicatos dos Médicos e dos Psicólogos contra a lei.

 

Leia o despacho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Fonte: Blogue Saúde com Dilma

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